quarta-feira, 14 de abril de 2010

Mudança de Regime

Sociedade brasileira chora
pelo leite derramado


O pedreiro (e aleijado mental) Adimar Jesus da Silva cumpria pena de prisão em Luziânia (GO) pelo crime de pedofilia. Após passar por uma avaliação psicológica e criminológica foi considerado recuperado e sem representar mais riscos sociais.
Beneficiado pela Lei de Execuções Penais (Regime Carcerário) que permite a progressão e mudança de regime após o cumprimento de um quinto da pena, o infeliz foi colocado nas ruas. Em liberdade por um período de 30 dias, estuprou matou seis adolescentes. Todos atraídos pela lábia do profissional do crime.
Após a tragédia veio a avaliação de outro profissional: “É muito fácil para um pedófilo ter comportamento exemplar durante o período de prisão. Lá (na prisão) não existem crianças para serem molestadas”.
Até o presidente do Supremo Tribunal de Justiça advoga que a justiça falhou. A sociedade brasileira se insurge contra a decisão do juiz responsável pela aplicação do “benefício”.
Mas será que esse juiz é mesmo culpado? Foi ele quem criou a lei que coloca em liberdade bandidos após cumprimento de um quinto de pena? Se a maldita lei não existisse qual seria a probabilidade do juiz cometer tal equívoco?.
Enfim, os sociólogos que defendem a ressocialização de bandidos, nunca foram ou tiveram ninguém da família vitima de um facínora, estuprador e pedófilos. A eles cabem bem o adágio popular que diz: A micro saia é linda, desde que usada pela mulher alheia.

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