domingo, 21 de novembro de 2010

Cartel Regional de Medicina

Conselho Regional de Medicina caça os não

registrados na sigla como se fossem ilegais

Exercício ilegal da profissão se aplica, ao dentista que esteja exercendo a medicina. No veterinário que esteja trabalhando como engenheiro. No pedreiro que esteja exercendo a função de jornalista e no radialista que trabalhe como técnico de raios-X, o protético que extrai dentes e por aí.  Agora, um sujeito formado em medicina não estará, no meu entendimento, exercendo a profissão ilegal só porque não é registrado no Conselho Regional de Medicina.
Quer saber? Acredito que a obrigatoriedade de se cadastrar no conselho para poder trabalhar é uma exigência ilegal.

Não é livre a expressão de pensamento? O direito em se filiar a sindicatos, associações, conselhos e federações é livre. Opção de cada um. Tudo que é obrigado é ilegal, exceto para os casos em que se necessite de determinado documento para provar sua qualificação como por exemplo, ser habilitado para dirigir veículos, pilotar avião, navio, motocicleta ...

Imagine se você é habilitado, mas não pode dirigir porque não é cadastrado no DETRAN da cidade onde você está?

Tenho diploma de formação como médico. Onde está a ilegalidade de exercer minha profissão? Claro que, em se tratando de médicos estrangeiros isso muda de figura se ele estiver ilegalmente no País, e não havendo tratados de cooperação que acredito não ser o caso de Cuba, Bolívia e Peru.

Recém passado, presidente da associação dos torrefadores de café do Acre estava denunciado à entrada ilegal no mercado de produtos vindos de Rondônia por prática de preços abaixo dos aqui praticado. Denunciava a péssima qualidade do produto - onde segundo ele - continha diversas misturas como palha de milho, de arroz e até fezes de barata.

A mistura de palha de arroz e milho é comum entre os produtos sem selo da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC).

Quanto a fezes de barata é exagero. Tudo mentira. Jogo desonesto para se livrar da concorrência. Da mesma forma age o CRM. Alías a sigla deveria ser chamada de Cartel Regional da Medicina.

Vejam! Quem pode hoje ter acesso a serviços médico particular devido à exorbitância do preço de uma consulta, em torno de R$ 150,00?

Forçam e boicotam o serviço público e assim quem pode ou não, tem que recorrer a seus serviços particulares. Peça dinheiro emprestado venda o que tiver que vender. Pouco lhes interessa...

Quem não faz parte do Cartel (desculpem, Conselho) e se atreve a cobrar menor por uma consulta é perseguido e taxado de praticar ilegalmente a profissão.

A lei fica do lado da cartelização e ainda manda uma promotora de justiça em missão de caça “aos ilegais”.

Notem que estou defendendo quem realmente é médico e está medicando. Não os que exercem profissões alheias às suas qualificações. Os chamados charlatões

=============

Art. V da Cosntituição Brasileira

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

N.A - A Constituição exige a qualificação profissional e não cadastro em Conselhos Regionais

Nenhum comentário: