segunda-feira, 11 de julho de 2016

Policiais Federais fora de expediente, são autores de ocorrências com arma de fogo

Fazem interpretação errada de forma  deliberada, para portarem armas fora do expediente
Na primeira quinzena deste mês, Rio Branco registrou dois casos em que policiais estão envolvidos em ocorrência com armas de fogo em locais públicos, fora do expediente de trabalho. No primeiro caso envolvendo um agente da Polícia Federal foi registrado um crime e homicídio no interior de uma boate.

No segundo caso, a equipe de plantonista dos Pronto Socorro do Hospital de Urgência e Emergências Médicas de Rio Branco (HUERB) foi ameaçada com armConfigurações de postagensa de fogo por um patrulheiro da Policia Rodoviária Federal, que descontrolado exigia atendimento imediato a sua filha que havia se machucado quando a família desfrutava de momento e lazer. Ele teria ficado irritado com a burocracia do hospital, perdeu o controle. Sacou a pistola em e apontou em direção a equipe médica exigindo que o atendimento fosse feito imediatamente

Abrimos um parêntese para fazer a seguinte observação. A equipe de plantonistas do PS não devem seguir ao “pé da letra” as normas que dizem existir, pela qual o atendimento está sujeito ao preenchimento da ficha cadastral do paciente.

Cada situação, uma ação é exigida dependendo do seu grau de complexidade. É por isso que aquele local leva o nome de Pronto Socorro.  Poderiam e deveriam prestar socorro a criança, enquanto o responsável, no caso o pai, providenciaria a parte burocrática do atendimento.
É compreensivo o stress e irritação da pessoa querendo ajudar seu ente, de forma rápida eliminando ou reduzindo seu sofrimento.

Por outro lado é condenável à atitude de alguém que se julgue superior aos seus semelhante, por portar uma arma de fogo. Ameaçar trabalhadores em pleno exército de suas funções e no seu local de trabalho é condenável. Os agentes federais usam artifícios e interpretação equivocada para andarem armados ainda que fora do expediente.

A LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Art. 3o. Ao SINARM compete:

...Art. 27 Os policiais federais têm livre porte de arma de fogo, em todo o território nacional, ainda que fora de serviço, devendo portá-la acompanhada do respectivo registro de arma de fogo e da Carteira de Identidade Funcional.

....§ 2o. Os policiais federais ao portarem arma de fogo institucional ou particular, em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados, deverão fazê-lo de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros.


Portanto, de acordo com a normativa do Sistema Nacional de Armas SINARM, tanto o PF que fez disparos dentro da boate, quando o PRF que ameaçou servidores do PS, calados ainda estão errados. Ponto.

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